Leis Ordinárias
Lei nº 6508, de 19 de dezembro de 1977
Lei 6508
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 19 de dezembro 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO geisel
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis VelIoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.