Leis Ordinárias
Lei nº 5938, de 19 de novembro de 1973
Lei 5938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os recursos do Plano de Integração Nacional - PIN, do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e do Programa Especial para o Vale do São Francisco - PROVALE, entregues às concessionárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Moura Cavalcanti
Benjamim Mário Baptista
Henrique Flanzer
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6508, de 19 de dezembro de 1977 · 2 menções