Leis Ordinárias
Lei nº 6382, de 7 de dezembro de 1976
Lei 6382
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 948.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$1,00
| I - Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes............................. | 758.400.000 |
| II - Tansferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes ............................ | 189.600.000 |
| TOTAL .................................................................................................... | 948.000.000 |
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1976
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