Leis Ordinárias
Lei nº 6375, de 26 de novembro de 1976
Lei 6375
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração direta do Distrito Federal e de suas autarquias, segundo a natureza jurídica do vínculo empregatício, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1976
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.