Leis Ordinárias
Lei nº 6295, de 15 de dezembro de 1975
Lei 6295
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação da Lei número 6.162, de 6 de dezembro de 1974, aos órgãos relativamente autônomos, entidades da Administração Indireta e fundações, resultantes da transformação de unidades da Administração Direta Central do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.