Leis Ordinárias
Lei nº 6162, de 6 de dezembro de 1974
Lei 6162
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a integração de funcionários públicos do Distrito Federal nos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.