Leis Ordinárias
Lei nº 5995, de 18 de dezembro de 1973
Lei 5995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| SJ-3 .............................................................. | 5.300,00 |
| SJ-2 .............................................................. | 4.700,00 |
| SJ-1 .............................................................. | 3.900,00 |
Parágrafos único. Para os atuais ocupantes, em caráter efetivo, dos cargos de natureza jurídica que não integrar as classes das categorias funcionais do Grupo-Serviços Jurídicos, a respectiva transposição se fará obedecendo-se ao disposto no artigo 8º, incisos II e III, e no artigo 12, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1973
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.