Os partidos terão função permanente através:Ida atividade contínua dos serviços partidários, incluindo secretaria e tesouraria;
Il - da realização de palestras e conferências nos setores subordinados aos diversos órgãos de direção partidária;
IIIda promoção de congressos ou sessões públicas para a difusão do seu programa, assegurada a transmissão gratuita, pelas empresas de rádio e televisão;
IVda manutenção de cursos de liderança política e de formação e aperfeiçoamento de administradores municipais, promovidos pelos órgãos dirigentes - nacional ou regional;
Vda criação e manutenção de instituto de doutrinação e educação política destinado a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e lideranças partidárias;
VIda organização e manutenção de bibliotecas de obras políticas, sociais e econômicas;
VIIda edição de boletins ou outras publicações.
Parágrafo únicoNa transmissão gratuita pelas emissoras de rádio e televisão dos congressos ou sessões públicas referidos no inciso III, observar-se-ão as seguintes normas:
a)as emissoras são obrigadas a realizar, para cada um dos partidos, em rede e anualmente, uma transmissão de 60 (sessenta) minutos em cada Estado ou Território, e duas em âmbito nacional, por iniciativa e sob a responsabilidade dos Diretórios Regionais e Nacionais;
b)os congressos ou sessões públicas serão gravados e transmitidos a partir de vinte e quatro horas depois;
c)não será permitida a transmissão de congressos ou sessões públicas realizados nos anos de eleições gerais, de âmbito estadual ou municipal, nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedam as eleições e até 45 (quarenta e cinco) dias depois do pleito;
d)na transmissão destinada à difusão do programa partidário, não será permitida propaganda de candidatos a cargos eletivos, sob qualquer pretexto;
e)cada transmissão será autorizada pela Justiça Eleitoral, que fará a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e televisão, mediante requerimento dos partidos, com antecedência de, pelo menos 30 (trinta) dias da data da realização do congresso ou sessão pública."