Leis Ordinárias
Lei nº 632 de 06/11/1899
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 632 de 06/11/1899
LEI N. 632 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1899
Revoga a segunda parte do art. 1º da lei n. 288, de 6 de agosto de 1895, ficando restabelecida a disposição do regulamento annexo ao decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890, que manda abonar á viuva do official a pensão integral do montepio, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Si, porém, houver filhos dos dous matrimonios, aos do primeiro serão distribuidas as quotas que lhes competiriam na distribuição da metade da pensão, e por fallecimento da viuva, a totalidade da pensão será distribuida com igualdade entre os filhos do official.
Capital Federal, 6 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.
José Pinto da Luz.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.