Leis Ordinárias
Lei nº 288 de 06/08/1895
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 288 de 06/08/1895
LeI N. 288 – DE 6 DE AGOSTO DE 1895
Determina que o montepio das officiaes da Armada e classes annexas, a que se refere a resolução de 23 de setembro de 1795, seja regulado pelo mesmo decreto que trata do montepio dos officiaes do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Capital Federal, 6 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros
Elisiario José Borbosa.
Bernardo Vasques.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 632 de 06/11/1899 · 3 menções