Leis Ordinárias
Lei nº 6309, de 15 de dezembro de 1975
Lei 6309
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a organização do Conselho de Recursos da Previdência Social, modifica dispositivos do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto GeiselL.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975
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