Leis Ordinárias
Lei nº 6137, de 7 de novembro de 1974
Lei 6137
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e ao artigo 1º da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"Art. 1º .........................................................................................
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.