Leis Ordinárias
Lei nº 6020, de 3 de janeiro de 1974
Lei 6020
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Civil do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Níveis - Vencimentos mensais
Cr$
| PC-8 | ................................5.200 00 |
| PC-7 | ................................4.700 00 |
| PC-6 | ................................4.500 00 |
| PC-5 | ................................4.200 00 |
| PC-4 | ................................3.600 00 |
| PC-3 | ................................2.500 00 |
| PC-2 | ................................2.100 00 |
| PC-1 | ................................1.700 00 |
Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.14.1974
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