Leis Ordinárias
Lei nº 6011, de 26 de dezembro de 1973
Lei 6011
| Nível | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCDF-CE-4 ....................................................................................... | 5.200,00 |
| TCDF-CE-3 ....................................................................................... | 4.400,00 |
| TCDF-CE-2 ....................................................................................... | 2.400,00 |
| TCDF-CE-1 ....................................................................................... | 2.000,00 |
| Nível | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCDF-SA-6. ...................................................................................... | 2.300,00 |
| TCDF-SA-5 ....................................................................................... | 1.900,00 |
| TCDF-SA-4 ....................................................................................... | 1.500,00 |
| TCDF-SA-3 ....................................................................................... | 1.000,00 |
| TCDF-SA -2 ...................................................................................... | 900,00 |
| TCDF-SA-1 ....................................................................................... | 600,00 |
| Nível | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCDF-TP-5 ....................................................................................... | 1.200,00 |
| TCDF-TP-4 ....................................................................................... | 1.000,00 |
| TCDF-TP-3 ....................................................................................... | 900,00 |
| TCDF-TP-2 ....................................................................................... | 700,00 |
| TCDF-TP-1 ....................................................................................... | 500,00 |
| Nível | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCDF-NS-7 ....................................................................................... | 5.300,00 |
| TCDF-NS-6 ....................................................................................... | 4.700,00 |
| TCDF-NS-5 ....................................................................................... | 4.400,00 |
| TCDF-NS-4 ....................................................................................... | 3.900,00 |
| TCDF-NS-3 ....................................................................................... | 3.700,00 |
| TCDF-NS-2 ...................................................................................... | 3.300,00 |
| TCDF-NS-1 ....................................................................................... | 3.000,00 |
| Nível | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCDF-ART-5 ..................................................................................... | 2.000,00 |
| TCDF-ART-4 ..................................................................................... | 1.500,00 |
| TCDF-ART-3 ..................................................................................... | 1.200,00 |
| TCDF-ART-2 ..................................................................................... | 800,00 |
| TCDF-ART-1 ..................................................................................... | 500,00 |
| Nível | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCDF-NM-7 ...................................................................................... | 2.300,00 |
| TCDF-NM-6 ...................................................................................... | 2.100,00 |
| TCDF-NM-5 ..................................................................................... | 1.900,00 |
| TCDF-NM-4 ..................................................................................... | 1.700,00 |
| TCDF-NM-3 ..................................................................................... | 1.400,00 |
| TCDF-NM-2 ..................................................................................... | 1.000,00 |
| TCDF-NM-1 ..................................................................................... | 600,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Outras Atividades de Nível Superior, Artesanato e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - certificado de conclusão de curso do ciclo colegial ou do 2º grau de ensino, quando se tratar de ingresso na Categoria Funcional de Auxiliar de Controle Externo.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1973
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