Leis Ordinárias
Lei nº 5996, de 18 de dezembro de 1973
Lei 5996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Artesanato, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| ART-5............................................................. | 2.000,00 |
| ART-4............................................................. | 1.500,00 |
| ART-3............................................................. | 1.200,00 |
| ART-2............................................................. | 800,00 |
| ART-1............................................................. | 500,00 |
Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1973
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