Leis Ordinárias
Lei nº 5994, de 18 de dezembro de 1973
Lei 5994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vecimentos Mensais |
Cr$
| SA-6 ................................................................................................................ | 2.300,00 |
| SA-5 ................................................................................................................ | 1.900,00 |
| SA-4 ................................................................................................................ | 1.500,00 |
| SA-3 ................................................................................................................ | 1.000,00 |
| SA-2 ................................................................................................................ | 900,00 |
| SA-1 ................................................................................................................ | 600,00 |
Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1973
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