Leis Ordinárias
Lei nº 5986, de 13 de dezembro de 1973
Lei 5986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| STF-DAS-4 ............................................... | 7.500,00 |
| STF-DAS-3 ............................................... | 7.100,00 |
| STF-DAS-2 .............................................. | 6.600,00 |
| STF-DAS-1 ............................................. | 6.100,00 |
Brasília, 13 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.