Leis Ordinárias
Lei nº 5951, de 3 de dezembro de 1973
Lei 5951
| Nível | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCU-CE-4 .................................................................................... | 5.200,00 |
| TCU-CE-3 .................................................................................... | 4.400,00 |
| TCU-CE-2 .................................................................................... | 2.400,00 |
| TCU-CE-1 .................................................................................... | 2.000,00 |
| Nível | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCU-SA-6 .................................................................................... | 2.300,00 |
| TCU-SA-5 .................................................................................... | 1.900,00 |
| TCU-SA-4 .................................................................................... | 1.500,00 |
| TCU-SA-3 .................................................................................... | 1.000,00 |
| TCU-SA-2 .................................................................................... | 900,00 |
| TCU-SA-1 .................................................................................... | 600,00 |
| Nível | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCU-TP-5 .................................................................................... | 1.200,00 |
| TCU-TP-4 .................................................................................... | 1.000,00 |
| TCU-TP-3 .................................................................................... | 900,00 |
| TCU-TP-2 .................................................................................... | 700,00 |
| TCU-TP-1 .................................................................................... | 500,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - certificado de conclusão do ciclo colegial ou 2º grau do ensino para a Categoria de Auxiliar de Controle Externo.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1975
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.