Leis Ordinárias
Lei nº 5947, de 29 de novembro de 1973
Lei 5947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimento Mensal |
Cr$
| TCU-DAS-3 ............................................................................. | 7.100,00 |
| TCU-DAS-2 ............................................................................. | 6.600,00 |
| TCU-DAS-1 ............................................................................. | 6.100,00 |
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1973
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.