Leis Ordinárias
Lei nº 4210, de 11 de fevereiro de 1963
Lei 4210
20 (vinte) na carreira de Oficial Instrutivo, símbolo TC-5;
5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-8;
5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-9;
5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-7;
5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-8;
5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-9;
1 (um) cargo isolado de Médico, símbolo TC-3;
1 (um) cargo isolado de Atendente de Enfermagem, símbolo TC-12;
4 (quatro) cargos isolados de Guarda, símbolo,TC-12.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 (um) Encadernador, símboloTC-6;
1 (um) Encadernador, símboloTC-7;
1 (um) Encadernador, símbolo TC-8.
2 (dois) Auxiliar de Portaria, símbolo TC-9;
2 (dois) Auxiliar de Portaria, símbolo TC-10.
Brasília, em 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1963
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.