Leis Ordinárias
Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948
Lei 593
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restaura a aposentadoria para os ferroviários aos trinta e cinco anos de serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1948 e retificado no DOU de 5.2.1949
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.