Leis Ordinárias
Lei nº 1434, de 17 de setembro de 1951
Lei 1434
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e , revigora os Decretos-leis números 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e disposições da Lei numero 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei número 1.162, de 22 de julho de 1950.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951
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