Leis Ordinárias
Lei nº 5900, de 9 de julho de 1973
Lei 5900
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos mensais |
Cr$
| SF-DAS-4................... | 7.500,00 |
| SF-DAS-3................... | 7.100,00 |
| SF-DAS-2................... | 6.600,00 |
| SF-DAS-1................... | 6.100,00 |
| Vice-Diretor-Geral................................................... | SF-DAS-3 |
| Diretor................................................................... | SF-DAS-2 |
| Assessor Legislativo............................................... | SF-DAS-1 |
| Assistente do Secretário-Geral da Previdência.......... | SF-DAS-1 |
Brasília, 9 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.07.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6323, de 14 de abril de 1976 · 2 menções