Leis Ordinárias
Lei nº 586 de 06/09/1850
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 586 de 06/09/1850
Manda reger no exercicio de 1851 a 1852 a Lei do Orçamento Nº 555 de 15 de Junho do corrente anno.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.
As gondolas e omnibus pagarão na Côrte (alêm dos doze mil e oitocentos réis pertencentes á receita geral) o imposto de vinte e cinco mil e seiscentos réis ao cofre municipal. O producto das imposições de que trata este Artigo será applicado pela Camara unicamente á construcção, reparo e conservação das calçadas da Cidade, formando rubrica especial de receita no seu orçamento e balanço.
A disposição deste Artigo comprehende tambem a liquidação, e pagamento das dividas de exercicios findos existentes até o fim de Junho de mil oitocentos e cincoenta.
Os estrangeiros só poderão ser empregados nas fronteiras.
As disposições deste paragrapho terão vigor desde já.
Ficão outrosim revogados os Artigos vinte e sete, vinte oito, e vinte e nove da Lei numero sessenta de vinte de Outubro de mil oitocentos trinta e oito, a segunda parte do paragrapho primeiro do Artigo nono da Lei numero quinhentos e quatorze de vinte e oito de Outubro de mil oitocentos quarenta e oito, e quaesquer outras disposições em contrario á presente Lei.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos seis dias do mez de Setembro do anno de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Joaquim José Rodrigues Torres.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, mandando reger no exercicio de 1851 - 52 a Lei do Orçamento nº 555 de 15 de Junho do corrente anno; e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Joaquim Diniz da Silva Faria a fez.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 11 de Setembro de 1850.
Josino do Nascimento Silva.
Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda em 17 de Setembro de 1850.
João Maria Jacobina.
Registrada na mesma Secretaria d'Estado a fl. 155 verso do Livro 1º de Cartas de Leis. Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1850.
José Julio Dreys.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.