Leis Ordinárias
Lei nº 6275, de 1 de dezembro de 1975
Lei 6275
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei número 5.760, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 1º de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1975
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.