Leis Ordinárias
Lei nº 6681, de 16 de agosto de 1979
Lei 6681
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Murillo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Samuel Augusto Alves Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.