Leis Ordinárias
Lei nº 5474, de 18 de julho de 1968
Lei 5474
Nesta página
CAPÍTULO I – Da Fatura e da Duplicata CAPÍTULO II – Da Remessa e da Devolução da Duplicata CAPÍTULO III – Do Pagamento das Duplicatas CAPÍTULO IV – Do Protesto CAPÍTULO V – Da Ação para Cobrança da Duplicata CAPÍTULO V – (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977) CAPÍTULO VI – Da Escrita Especial CAPÍTULO VII – Das Duplicatas de Prestação de Serviços CAPÍTULO VIII – Das Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Fatura e da Duplicata
1
2
1
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
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3
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1
2
CAPÍTULO II
Da Remessa e da Devolução da Duplicata
1
2
1
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I
II
III
CAPÍTULO III
Do Pagamento das Duplicatas
1
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unico
CAPÍTULO IV
Do Protesto
Art . 14. Nos casos de protestos por, falta de aceite ou de devolução da duplicata, o instrumento de protesto deverá conter, além dos requisitos enumerados no art. 29 do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, a transição literal do recibo passado, pelo sacado, no rodapé da fatura ou em documento comprobatório da entrega da mercadoria.
CAPÍTULO V
Da Ação para Cobrança da Duplicata
Art . 16. Será processada pela forma ordinária a ação do credor por duplicata não aceita e não protestada, bem como a ação para elidir as razões invocadas pelo devedor para o não-aceite do título nos casos previstos no art. 8º.
Art . 17. O fôro competente para a ação de cobrança da duplicata será o da praça de pagamento constante do título.
Art . 18. A ação de cobrança da duplicata prescreve:
Il - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;
CAPÍTULO V
(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
CAPÍTULO VI
Da Escrita Especial
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3
CAPÍTULO VII
Das Duplicatas de Prestação de Serviços
Art . 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de:
Art . 22. Equiparam-se às entidades constantes do art. 20, para os efeitos da presente Lei, ressalvado o disposto no Capítulo VI, os profissionais liberais e os que prestam serviço de natureza eventual desde que o valor do serviço ultrapasse a NCr$100,00 (cem cruzeiros novos).
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Pena - Detenção de um a cinco anos, e multa equivalente a 20% sôbre o valor da duplicata.
Art . 27. O Conselho Monetário Nacional, por proposta do Ministério da Indústria e do Comércio, baixará, dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta lei, normas para padronização formal dos títulos e documentos nela referidos fixando prazo para sua adoção obrigatória.
Art . 28. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se a Lei número 187, de 15 de janeiro de 1936, a Lei número 4.068, de 9 de junho de 1962, os Decretos-Leis números 265, de 28 de fevereiro de 1967, 320, de 29 de março de 1967, 331, de 21 de setembro de 1967, e 345, de 28 de dezembro de 1967, na parte referente às duplicatas e tôdas as demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968 e retificado em 25.7.1968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6458, de 1 de novembro de 1977 · 4 menções