Leis Ordinárias
Lei nº 5300, de 29 de junho de 1967
Lei 5300
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Conselho de Justificação, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade moral ou profissional do oficial para o serviço ativo, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
Art. 2º A nomeação do Conselho de Justificação é da competência dos Ministros Militares, ou, em caso de guerra, do Comandante de TO, para os oficiais sob sua jurisdição.
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“f) julgar em instância única os processos oriundos do Conselho de Justificação.”
Brasília, 29 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1967
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.