Leis Ordinárias
Lei nº 2738, de 20 de fevereiro de 1956
Lei 2738
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o afastamento do oficial que de revelar incompatível com o exercício de suas funções, quer em situação normal, quer por ocasião de provas de instrução, de manobras ou operações de guerra, e dá outras providências.
O Presidente da República,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
membros.
Os Juizes do Conselho poderão lembrar perguntas às testemunhas e o acusado reinquiri-las.
Tanto do interrogatório como dos depoimentos se lavrará um auto, que será assinado pelos membros do Conselho, pelo acusado e pelas testemunhas.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1956 – 185º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBTSCHEK.
Antônio Alves Câmara.
Henrique Latt.
Vasco Alves Secco.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.