Leis Ordinárias
Lei nº 5206, de 16 de janeiro de 1967
Lei 5206
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, para a realização de estudos de engenharia específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 1 | - BR-468 e BR-101 | - Curitiba-Florianópolis |
| 2 | - BR-476 | - São Mateus do Sul-União da Vitória |
| 3 | - PR-11 | - Ponta Grossa-Piraí do Sul |
| 4 | - BR-470 | - Rio do Sul - interseção com BR-116 |
| 5 | - RS-13 | - Tabaí-Pôrto Alegre |
| 6 | - RS-4 | - Caí-Farroupilha |
| 7 | - RS-26 e RS-99 | - São Vendelino-Bento Gonçalves |
| 8 | - BR-116 | - São Leopoldo-Nôvo Hamburgo |
| 9 | - BR-262 | - Uberaba-Belo Horizonte |
| 10 | - MG-4 | - Ipatinga-Governador Valadares |
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões
Juares Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1967
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.