Decretos
Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes, dando outras providências.
Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e dá outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 57.276, de 1965)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1965
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.