Decretos
Decreto nº 57.276, de 17 de novembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,
decreta:
Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e dá outras providências.
§ 1º Caberá ao Ministro da Viação e Obras Públicas a Presidência do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT).
§ 2º O Grupo subsistirá enquanto durarem os estudos contratados pelo Governo Brasileiro, com a colaboração do Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e, além disto, enquanto se fizer necessária a sua atuação para implantar os projetos aprovados.
§ 3º A Superintendência Executiva do GEIPOT manter-se-á em ligação com o Conselho Nacional de Transportes por intermédio da Secretaria Executiva dêste Conselho, no duplo sentido de transmitir, de um lado, informações sôbre os estudos em andamento e, de outro lado, receber sugestões que aquêle Conselho julgar útil transmitir-lhe.
e) movimentar, através do Superintendente Executivo os recursos postos à disposição do GEIPOT.
Art. 5º Fica autorizada a abertura no Banco do Brasil de um conta especial para receber os recursos postos à disposição do GEIPOT que serão constituídos de:
Art. 7º O Conselho Nacional de Transportes, informado das conclusões dos estudos procedidos pelo GEIPOT, apresentará, dentro de quinze dias, as sugestões que julgar cabíveis, como elemento complementar de decisão do referido Grupo Executivo.
Brasília, 17 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1965
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.