Leis Ordinárias
Lei nº 5544, de 29 de novembro de 1968
Lei 5544
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968
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