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Leis Ordinárias

Lei nº 5544, de 29 de novembro de 1968

Lei 5544

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Mistério dos Transportes, ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), correspondente à anulação do saldo do crédito autorizado pela Lei nº 5.206, de 16 de janeiro de 1967, e aberto pelo Decreto nº 61.631, de 3 de novembro de 1967.
Art. 2.
O crédito especial de que trata esta Lei é destinado a atender a despesas de qualquer natureza, referentes a estudos especiais de viabilidade e projetos finais de engenharia específica em estradas prioritárias dos Planos Diretores, elaborados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), e terá vigência nos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968

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