Decretos
Decreto nº 57.383, de 3 de dezembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a assistência financeira do Govêrno Federal aos Estados e Municípios e cria o Fundo de Estabilização de Receita Cambial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.770, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Da assistência financeira aos Estados e Municípios
Do Fundo de Estabilização de Receita Cambial
Disposições Gerais
Brasília, 3 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1965