Leis Ordinárias
Lei nº 1777, de 19 de dezembro de 1952
Lei 1777
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto “Sedes Sapientiae”, de São Paulo, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.