Leis Ordinárias
Lei nº 2154, de 30 de dezembro de 1953
Lei 2154
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio vargas.
Antonio Balbino.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1953
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.