Leis Ordinárias
Lei nº 495 de 02/09/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 495 de 02/09/1937
LEI N. 495 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1937
Dispõe sobre o pessoal – Taquígrafos e Redatores de Documentos Parlamentares e Anais – do quadro dos funcionário; da Secretaria da Câmara dos Deputados
O Presidente da República dos Estados Unidos da Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Taquígrafos Revisores – Classe “M”;
Primeiros Taquígrafos – Classe "L”;
Assistente da Taquigrafia – Classe “L” (cargo extinto)
Segundos Taquígrafos – Classe “K”;
Redatores de Documentos Parlamentares e Anais (cargo extinto) – Classe “L.”
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.