Leis Ordinárias
Lei nº 4740, de 15 de julho de 1965
Lei 4740
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CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da Fundação e do Registro dos Partidos CAPÍTULO III – Do Programa e do Estatuto dos Partidos CAPÍTULO IV – Dos órgãos dos partidos CAPÍTULO V – DA FUSÃO E INCORPORAÇÃO DOS PARTIDOS CAPÍTULO VI – DA EXTINÇÃO DOS PARTIDOS CAPÍTULO VII – DA VIOLAÇÃO DOS DEVERES PARTIDÁRIOS CAPÍTULO VIII – DAS FINANÇAS E CONTABILIDADE DOS PARTIDOS CAPÍTULO IX – DO FUNDO PARTIDÁRIO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Fundação e do Registro dos Partidos
CAPÍTULO III
Do Programa e do Estatuto dos Partidos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos dos partidos
I ‑ Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segunde grau, inclusive; (Incluído pelo Ato Complementar nº 29, de 1966)
II ‑ Os membros de diretórios de Partido; (Incluído pelo Ato Complementar nº 29, de 1966)
III ‑ As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo; (Incluído pelo Ato Complementar nº 29, de 1966)
CAPÍTULO V
DA FUSÃO E INCORPORAÇÃO DOS PARTIDOS
CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO DOS PARTIDOS
CAPÍTULO VII
DA VIOLAÇÃO DOS DEVERES PARTIDÁRIOS
CAPÍTULO VIII
DAS FINANÇAS E CONTABILIDADE DOS PARTIDOS
CAPÍTULO IX
DO FUNDO PARTIDÁRIO
§ O Tesouro Nacional, contabilizando-os como fundo partidário, colocará os critérios no Banco do Brasil S.A., trimestralmente, em conta especial, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Brasília, em 15 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965
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Citada por 6 normas
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