Leis Ordinárias
Lei nº 5453, de 14 de junho de 1968
Lei 5453
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o sistema de sublegendas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2º Os instituidores das sublegendas, em reunião convocada pelo primeiro signatário, poderão a qualquer tempo, pela maioria dos seus membros, substituir os representantes de que trata êste artigo.
“
Brasília, 14 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1968
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.