Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 5306, de 5 de julho de 1967

Lei 5306

Ver fonte oficial

Nesta página

unico
0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa datas para a realização das convenções para eleição do Diretório Nacional e dos Diretórios Regionais e Municipais dos Partidos Políticos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As Convenções Municipais para eleição dos Diretórios Municipais dos Partidos, organizados nos têrmos da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), serão realizadas no primeiro domingo de maio.

Art. 2º As Convenções Regionais e Nacional para eleição dos Diretórios Regionais e do Diretório Nacional dos Partidos serão realizadas, respectivamente no segundo domingo de junho e no primeiro domingo de agôsto.

Art. 3º Até a data em que se realizarem as Convenções Municipais referidas no art. 1º desta lei, os Diretórios Municipais serão designados pelas atuais Comissões Diretoras Regionais.

unico

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo