Leis Ordinárias
Lei nº 4564, de 11 de dezembro de 1964
Lei 4564
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. CastelLo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
José Chrysantho Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964 e retificado em 23.2.1965
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.