Leis Ordinárias
Lei nº 1563, de 1 de março de 1952
Lei 1563
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a marcação dos volumes que contiverem produtos brasileiros destinados à exportação para o estrangeiro.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 1 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer.
Segadas Viana.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1952
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.