Leis Ordinárias
Lei nº 4402, de 10 de setembro de 1964
Lei 4402
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4772, de 15 de setembro de 1965 · 2 menções