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Decreto-Lei nº 731, de 5 de agosto de 1969

DL 731

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Os terrenos da Ilha da Cidade Universitária, a que se refere a Lei 4.402, de 10 de setembro de 1964, e que passaram, por força da citada lei, ao patrimônio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, poderão ter a utilização que for julgada conveniente aos fins da Universidade, a critério dos órgãos diretivos, que decidirão na forma de seu estatuto.
Art. 2.
A disposição contida na parte final do artigo 2º do Decreto nº 47.535, de 1959, fica mantida em todos os seus têrmos, deixando de produzir qualquer efeito, em tudo que contrarie o artigo 1º dêste Decreto-lei.
Art. 3.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final do art. 6º da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa e Silva Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969

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