Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 731, de 5 de agosto de 1969
DL 731
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969
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