Leis Ordinárias
Lei nº 4772, de 15 de setembro de 1965
Lei 4772
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a transferência de cargos e dos respectivos servidores do Escritório técnico da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público e vice-versa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1965
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