Leis Ordinárias
Lei nº 3242, de 13 de agosto de 1957
Lei 3242
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro do Pessoal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1957
tabela de que trata esta lei
| Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Vagos |
| 7 | .............................................................................................. | O | 7 |
| 7 | .............................................................................................. | N | 7 |
| 7 | .............................................................................................. | M | 7 |
| 8 | .............................................................................................. | L | 8 |
| 9 | .............................................................................................. | K | 9 |
| 9 | .............................................................................................. | J | 9 |
| 47 | 47 |
Auxiliar de Procuradoria
| 15 | .............................................................................................. | I | 15 |
| 20 | .............................................................................................. | H | 20 |
| 25 | .............................................................................................. | G | 25 |
| 60 | 60 |
Auxiliar de Portaria
| 2 | .............................................................................................. | H | 2 |
| 3 | .............................................................................................. | G | 3 |
| 5 | .............................................................................................. | F | 5 |
| 8 | .............................................................................................. | E | 8 |
| 12 | .............................................................................................. | D | 12 |
| 30 | 30 |
| 1 | Assistente Jurídico ................................................................ | O | |
| 1 | Auxiliar de Portaria ................................................................ | K | |
| 1 | Auxiliar de Portaria ................................................................ | J |
| 1 | Secretário (P. G. J. D.) .......................................................... | FG-3 | |
| 3 | Assistente (P. G. J. T.) .......................................................... | FG-3 | |
| 4 | Chefe de Seção (P. G. J. T.) ................................................. | FG-4 | |
| 1 | Chefe da Portaria (P. G. J. T.) ............................................... | FG-7 | |
| 2 | Secretário (P. R. T. 1ª e 2ª Regiões) ..................................... | FG-4 | |
| 6 | Secretário (P. R. T. - Demais Regiões) .................................. | FG-5** |
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1957.
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.