Leis Ordinárias
Lei nº 4229, de 1 de junho de 1963
Lei 4229
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da natureza, sede e fôro
CAPÍTULO II
Das atribuições
XVIII - transferir, mediante convênio, conhecimentos tecnológicos nas áreas de recursos hídricos e aqüicultura para as instituições de ensino situadas em sua área de atuação.(Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
CAPÍTULO III
Da organização
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo (C. D.)
Art 6º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministério da Viação e Obras Públicas, por proposta dos órgãos ou entidades representadas, e terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.
Art 7º Ao Conselho Deliberativo compete:
SEÇÃO II
Da Diretoria-Geral
CAPÍTULO IV
Fundo Nacional de Obras Contra as Sêcas
Art 13. Constituem receita do FUNOCS: (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
Art 15. A contribuição de melhoria, referida na alínea b do art. 13 corresponderá à valorização do metro quadrado de cada imóvel urbano e do hectare de propriedade rural, beneficiados peIos serviços ou obras realizados pelo DNOCS e será calculada em função do custo global do serviço ou obra, não podendo exceder a êsse custo. (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
CAPÍTULO V
Receita, Contabilidade e Patrimônio
CAPÍTULO VI
Do Pessoal
Art 27. O DNOCS poderá requisitar funcionários de outras entidades públicas federais, para prestação de serviço. (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art 35. Os dirigentes dos órgãos executivos do DNOCS reunir-se-ão, coordenar suas atividades, promover relto geral dos trabalhos a seu cargo e adotar medidas de interêsse da administração executiva do DNOCS. (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
Art 43. Dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei, serão baixados os seus regulamentos e o regimento do DNOCS. (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
Brasília, (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOAO GOULART
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963 e retificado em 14.6.1963
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.