Leis Ordinárias
Lei nº 4102, de 20 de julho de 1962
Lei 4102
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Da organização do Departamento
- Conselho Ferroviário Nacional (C.F.N.);
(VETADO). Órgão Fiscal: (Parte mantida pelo Congresso Nacional)
Delegação do Tribunal de Contas (D.T.C.)". (Parte mantida pelo Congresso Nacional)
SEÇÃO I
Do Conselho Ferroviário Nacional (C.F.N.)
SEÇÃO II
Da Diretoria Geral
SEÇÃO III
(VETADO).
CAPÍTULO IV
Do Fundo Nacional de Investimentos Ferroviários
1 (VETADO).
2 (VETADO).
3 (VETADO).
4 (VETADO).
CAPÍTULO V
Da Receita e da Contabilidade
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO VIII
Disposições Transitórias
Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Nelson de Mello
Hermes Lima
Reynaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962, e retificada em 30.7.1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962 (que transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário e dá outras providências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, os seguintes dispositivos da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962:
"Art. 4º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
Delegação do Tribunal de Contas (D.T.C.)".
..........................................................................................................................
"Art. 6º ............................................................................................................
........................................................................................................................
........................................................................................................................
"Art. 9º ......................................................................................................
.....................................................................................................................
.................................................................................................................
"
Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1962 e retificada em 12.12.1962
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.