Decretos
Decreto nº 20.351, de 8 de janeiro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento Nacional de Estrada de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2,1946
REGIMENTO DO DEPARTAMENtO DE ESTRADAS DE FERRO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Divisão de Estudos (D.E)
Divisão de Contrôle Industrial (D.C.I)
Divisão de Planos e Obras (D.P.O)
Divisão de Administração (D.A.)
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DAS DIVISÕES
SEÇÃO I
Da D.E.
SEÇÃO DE – Estatística (S.Est.)
SEÇÃO II
Da D.C.I.
SEÇÃO DE – Contrôle Financeiro (S.C.F)
SEÇÃO II
Da D.P.O
SEÇÃO DE – Cadastro (S.Cd).
SEÇÃO IV
Da D.A
SEÇÃO DE – Comunicações (S.C)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
XVIII - expedir boletins de merecimento dos funcionários que lhes forem diretamente subordinados;
XXIII - aprovar os planos de pesquisas e estudos sôbre matéria ferroviária, a serem realizados pelos órgãos do D. N. E. F.;
XXVII - autorizar despesas, dentro das respectivas dotações até limite de Cr$100.000.00;
XXVIII - autorizar a execução de serviço para os quais haja dotação prevista, até o limite de Cr$100.000,00.
XXXII - aprovar as tabelas de preços organizados pela D. P. O.
XVIII - designar e dispensar o respectivo secretário e determinar-lhe o período de férias;
CAPÍTULO V
DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO HORÁRIO
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1946. - Maurício Joppert da Silva
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.