Leis Ordinárias
Lei nº 4061, de 8 de maio de 1962
Lei 4061
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957, que reestruturou os cargos de Tesoureiros do Serviço Público Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - As Tesourarias das Repartições subordinadas ao Ministério da Fazenda e das Autarquias Federais ficarão classificadas em 3 (três) categorias na forma seguinte:
1ª Categoria - Tesourarias compreendendo as do Distrito Federal, Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Guanabara; Tesoureiro, cargo em comissão, símbolo 2-C; Tesoureiro-Auxiliar, símbolo 4-C.
2ª Categoria - Tesourarias compreendendo as dos Estados do Ceará, Paraná, Santa Catarina, Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Espírito Santo e Goiás; Tesoureiro, cargo em Comissão, símbolo 3-C; Tesoureiro-Auxiliar, símbolo, 5-C.
3ª Categoria - Tesourarias compreendendo as dos Estados do Maranhão, Piauí, Amazonas, Alagoas, Sergipe e Mato Grosso; Tesoureiro, cargo em Comissão, símbolo, 4-C; Tesoureiro-Auxiliar, símbolo, 6-C.
Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco
João de Segadas Vianna
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antonio de Oliveira Brito
André Franco Montoro
Clovis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1962 e retificado em 19.6.1962
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.